A segurança e a privacidade das crianças no ambiente escolar são questões de extrema importância. Com o avanço da tecnologia, a implantação de câmeras de segurança com reconhecimento facial tem se tornado uma prática comum em muitas escolas. Essa medida visa aprimorar a segurança dos estudantes e funcionários, prevenindo incidentes indesejáveis, como invasões, furtos e até mesmo ataques violentos. No entanto, essa abordagem gera debates acalorados em relação à privacidade dos indivíduos e aos possíveis abusos de poder. Para entender melhor os benefícios e preocupações relacionadas a esse tema, entrevistamos Diana Troper, Diretora de Proteção de Dados (DPO) da Unico, empresa brasileira especializada em identidade digital.
Diana Troper destaca que a preocupação com a segurança física e psicológica das crianças no ambiente escolar tem sido objeto de discussões cada vez mais aprofundadas. A violência nas escolas tem se tornado uma preocupação constante, e a tecnologia é vista como uma possível solução para prevenir e conter tais incidentes. Nesse sentido, as câmeras de vigilância por aplicativo podem contribuir para o acompanhamento dos pais e a segurança das crianças.
A reação por parte da sociedade é buscar na tecnologia soluções que possam conter ou prevenir a violência, o que parece lógico e benéfico, porém, o emprego indevido ou excessivo da tecnologia em ambiente escolar também pode apresentar riscos a outro direito fundamental das crianças e adolescentes: o direito à proteção de dados, explica a especialista.
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Os aplicativos de monitoramento oferecem funcionalidades como a instalação de câmeras e a visualização das imagens em tempo real pelos dispositivos móveis. Além disso, é possível monitorar a localização dos filhos por GPS, controlar o tempo de uso dos smartphones, verificar os conteúdos acessados e bloquear sites impróprios. Essas ferramentas podem ser benéficas para a educação e a proteção dos menores.
No entanto, a coleta de uma vasta quantidade de dados pessoais por meio desses aplicativos também levanta preocupações em relação à privacidade das crianças e dos pais. Diana Troper ressalta que é fundamental que os usuários se atentem aos termos de uso e às políticas de privacidade dos aplicativos, a fim de entender quais dados serão coletados, como serão tratados e para quais finalidades. Caso não estejam de acordo com essas condições, é importante considerar não instalar ou buscar meios adequados para proteger os direitos individuais.
Riscos potenciais relacionados ao uso de câmeras de vigilância por aplicativo em escolas também são mencionados por Diana Troper. Ela destaca dois principais aspectos de preocupação. O primeiro é o risco à privacidade dos alunos, já que é necessário garantir que o uso das imagens esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), evitando o uso indevido ou excessivo das informações. Além disso, é fundamental que a escola forneça transparência sobre os tratamentos realizados com as imagens e para quais finalidades elas são utilizadas.
Também há um risco inerente ao tratamento de dados pessoais de menores nesse contexto, é o risco de vazamentos ou acesso não autorizado às informações, destaca.
O segundo aspecto de risco está relacionado ao tratamento de dados pessoais de menores no contexto escolar. Diana Troper ressalta a importância de não constranger ou expor as crianças a situações vexatórias, evitando assim a violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mesmo que o monitoramento seja justificado para a proteção da segurança física das pessoas, é necessário assegurar que o uso das imagens esteja em conformidade com os princípios do ECA, considerando sempre o melhor interesse da criança.
Ainda que o monitoramento ocorra para propósitos legítimos, como prevenir a entrada/permanência de pessoas não autorizadas ou mesmo coibir violência e abusos dentro das dependências da escola, o uso das imagens não pode constranger ou expor o menor à vexame, sob pena de violar o ECA, orienta a DPO da Unico.
O reconhecimento facial é uma tecnologia que tem sido utilizada como uma forma de controle de acesso e segurança nas escolas. Diana Troper explica que o reconhecimento por biometria facial é um processo seguro que identifica pessoas com base em suas características físicas únicas. Essa tecnologia oferece benefícios como precisão, segurança, facilidade e usabilidade.
No entanto, a escolha da solução adequada e o uso legítimo e proporcional são fundamentais. As tecnologias de reconhecimento facial podem utilizar diferentes métodos para capturar a imagem da face, como câmeras de vigilância, smartphones, tablets ou scanners. A escolha do método depende do contexto e da finalidade de uso, além das necessidades de segurança. É essencial garantir a transparência aos titulares dos dados sobre a coleta das informações, bem como adotar medidas necessárias para evitar e mitigar discriminação nas soluções de reconhecimento facial.
Os métodos recomendados para identificar indivíduos com acesso autorizado a determinado local, por exemplo, são diferentes daqueles utilizados em ruas para vigilância, pois influem diretamente na capacidade de precisão e assertividade da solução, explica Diana.
No Brasil, a utilização de câmeras de vigilância e reconhecimento facial nas escolas deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diana Troper destaca que a LGPD se aplica às instituições de ensino que optam por implementar tecnologias de monitoramento, tornando-as responsáveis pelo tratamento adequado e seguro dos dados pessoais das crianças. É fundamental que as escolas forneçam transparência aos pais e responsáveis sobre quais dados são coletados, como serão utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
Ao utilizar tecnologias de monitoramento, como câmeras de vigilância e reconhecimento facial, no ambiente escolar, é importante ponderar as considerações éticas envolvidas. É necessário garantir o melhor interesse da criança, escolher soluções tecnicamente adequadas e respeitar a legislação aplicável. A coleta e o uso dos dados pessoais devem ser proporcionais e legítimos, evitando discriminação e protegendo os direitos individuais.
Os pais devem se atentar ao funcionamento desses aplicativos e aos termos de uso e políticas de privacidade, que devem deixar claro aos usuários quais dados serão coletados e tratados, de que forma ocorrerão os tratamentos e para quais finalidades. Caso não esteja de acordo com essas condições, não instale ou, caso já tenha instalado e entenda haver abusos ou ilegalidades, procure os meios adequados para assegurar seus direitos, reitera a especialista em Proteção de Dados.
Em suma, a utilização de câmeras de vigilância e reconhecimento facial nas escolas pode trazer benefícios significativos para a segurança das crianças. No entanto, é crucial equilibrar essa segurança com a proteção da privacidade e dos direitos individuais. As instituições de ensino devem estar em conformidade com a legislação de proteção de dados, adotar boas práticas de governança e segurança da informação e proporcionar transparência à comunidade escolar. A participação ativa dos pais, responsáveis e alunos no diálogo sobre o uso dessas tecnologias é essencial para uma abordagem responsável, que busque proteger a segurança e a privacidade das crianças no ambiente escolar.
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