A temporada de compra de material escolar já começou, e com ela surge a conveniência das plataformas digitais para muitos pais. A praticidade, rapidez e preços diferenciados são atrativos, mas é crucial ficar atento à segurança e proteção durante essas transações. O advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em direito digital, compartilha insights valiosos para garantir uma experiência segura. Confira as principais dicas:
Ao realizar compras online, o fornecimento do CPF é necessário para a emissão da nota fiscal eletrônica. No entanto, é fundamental fornecer apenas os dados estritamente necessários. Caso haja dúvidas ou solicitação excessiva de informações, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente.
Antes de efetuar qualquer compra, pesquise a reputação da empresa. Consulte sites de reclamações de consumidores, órgãos de defesa do consumidor e o PROCON. Confira a razão social, endereço, telefone e CNPJ, que devem estar visíveis e acessíveis aos consumidores.
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Certifique-se de que o e-commerce preserve os dados dos clientes. Lojas virtuais que possuem selos de segurança e certificações digitais (ISO) proporcionam maior segurança. Opte sempre por endereços de URL que exibam o símbolo do cadeado para garantir a proteção dos seus dados.
Cartões virtuais são uma opção segura devido aos códigos únicos para cada transação. Para valores mais significativos, considerar TED ou DOC pode ser uma alternativa, pois exigem mais informações para a transferência e possibilitam reversão da operação.
Links para pagamentos online devem ser gerados por plataformas de gestão de pagamento confiáveis. Prefira sites com "https" em vez de "http" e verifique a origem do link. Utilize recursos como Reclame Aqui e PROCON para pesquisar a reputação do vendedor e da plataforma de pagamento.
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O advogado Francisco Gomes Júnior destaca que itens cobrados de uso coletivo são regulados por leis. Por outro lado, o PROCON proíbe a exclusão do aluno de atividades escolares por falta de material e também proíbe indicações específicas de marcas, modelos ou estabelecimentos. Evite exigências de produtos não relacionados à educação.
“Indicar marca, modelo ou estabelecimento para realizar a compra dos materiais escolares também é proibido pelos órgãos de defesa, além da exigência de produtos de limpeza e higiene, administrativos e remédios nas listas escolares” alerta o especialista.
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