Chegada a temporada de boletos, o reajuste nas mensalidades escolares se destaca como um dos principais desafios financeiros para as famílias brasileiras. Neste artigo, trazemos esclarecimentos valiosos sobre os limites legais desses aumentos e estratégias que pais de alunos podem adotar diante de reajustes considerados abusivos.
A legislação brasileira, especificamente a Lei 9.870, regula a cobrança por serviços educacionais, estabelecendo parâmetros importantes. Segundo Dario dos Santos Degrandi, advogado do núcleo Cível da Nelson Wilians Advogados, a lei determina que o reajuste somente pode ser aplicado após 12 meses do último ajuste, independentemente da modalidade de pagamento acordada.
“Independentemente da modalidade de pagamento acordada, as instituições de ensino não podem impor acréscimos, exceto os encargos legais de juros e multa de 2% pela falta de pagamento na data de vencimento”, acrescenta o especialista.
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O advogado destaca que a lei não estabelece limites para o reajuste, mas define critérios. Os aumentos devem ser baseados no valor da última mensalidade, somados aos índices oficiais de correção monetária, como IPCA, INPC ou IGP-M, além de acréscimos relacionados a melhorias nos métodos de ensino e remuneração de funcionários.
É fundamental que as instituições de ensino sigam a legislação, divulgando os cálculos até 45 dias antes do encerramento das matrículas. Os documentos devem ser disponibilizados em local público e de fácil acesso, permitindo aos pais consultar e verificar a conformidade dos reajustes.
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Se um aumento nas mensalidades for considerado abusivo, os pais têm opções. Segundo Degrandi, inicialmente, devem buscar soluções por meio do diálogo com a instituição. Se não houver acordo, recorrer a órgãos de proteção ao consumidor, como o Ministério da Justiça, ou até mesmo ao poder judiciário, com o apoio de pelo menos 20% dos pais, se necessário.
“É imperativo destacar que a educação infantil é um direito da criança e da sociedade, preparando-as para os próximos níveis de ensino e para a vida em sociedade”, ressalta o especialista.
João Boaventura Branco de Matos, professor de Ciências Econômicas no Mackenzie-RJ, destaca a importância da negociação em grupo, sugerindo que famílias se unam para criar uma frente unificada. Essa estratégia amplia o poder de barganha, possibilitando negociações mais eficazes e reduções mais expressivas nas mensalidades.
“É sabido que as escolas têm a seu favor o fato de os alunos já estarem adaptados às turmas e terem desenvolvido laços de relacionamento entre si, o que representa uma certa resistência à migração e, portanto, uma desvantagem negocial às famílias que tentarem barganhar individualmente uma redução dos reajustes. Todavia, os mesmos laços de relacionamento desenvolvidos entre os alunos também podem ser extensivos aos seus pais”, explica o professor .
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Além dos benefícios financeiros, a negociação em grupo fortalece laços comunitários. A solidariedade entre as famílias cria uma rede de apoio mútuo, promovendo um ambiente propício para o suporte emocional e colaboração contínua.
“Ao reconhecer e responder às necessidades coletivas, as escolas demonstram uma postura mais receptiva e comprometida com a comunidade escolar. Essa abordagem não apenas contribui para a retenção de alunos, mas também fortalece a reputação da instituição, atraindo novos estudantes que percebem a sensibilidade da escola às demandas socioeconômicas”, completa o economista.
Em um contexto onde a educação infantil é um direito essencial, compreender os limites legais e adotar estratégias eficazes é crucial. Ao enfrentar reajustes abusivos de forma coletiva, pais e alunos não apenas aliviam o fardo econômico, mas fortalecem a comunidade escolar e contribuem para uma educação mais acessível e justa.
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