O Dia dos Pais, celebrado em 11 de agosto em 2024, é uma data que costuma ser marcada por homenagens, presentes e demonstrações de afeto. No entanto, para muitos, a data pode trazer à tona sentimentos de ausência e desprezo, especialmente para aqueles que enfrentam a dura realidade do abandono afetivo.
Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas revelou que, em 2022, no Brasil, 11 milhões de mulheres declararam criar seus filhos sozinhas. Esse dado reflete uma parcela significativa da população que enfrenta as consequências do abandono afetivo, um problema tanto emocional quanto legal.
O abandono afetivo refere-se à falta de cuidado, atenção e apoio emocional de um pai ou mãe para com os seus filhos. Este conceito, reconhecido juridicamente, pode resultar em indenizações por danos morais quando comprovado que a negligência parental causou traumas ou prejuízos psíquicos ao filho.
A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, explica que uma das principais repercussões do abandono afetivo é a indenização por dano moral.
“O pai pode ser condenado a pagar uma indenização financeira ao filho, desde que o dano seja comprovado. A comprovação se dá por meio de laudos médicos e psicológicos que demonstrem o dano psicológico ou psiquiátrico. Esse valor visa compensar o sofrimento causado pela falta de afeto e cuidado”, afirma Paiva.
Para ingressar com a ação de indenização por dano moral por abandono afetivo, é necessário reunir provas.
“Todas as evidências que comprovem o abandono afetivo, como relatos de testemunhas, registros de laudos psicológicos e psiquiátricos, cartas, e-mails, mensagens, e qualquer documento que mostre a falta de cuidado e afeto é essencial”, ressalta a advogada.
Segundo Paiva, a justiça brasileira tem evoluído significativamente em relação ao reconhecimento e à punição do abandono afetivo.
“A jurisprudência e a legislação brasileira têm evoluído significativamente em relação ao reconhecimento e à punição do abandono afetivo. Atualmente, os tribunais têm concedido valores expressivos a título de indenização por abandono afetivo”, enfatiza.
Em março do ano passado, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu o abandono afetivo e concedeu o direito do filho de receber uma indenização de R$ 30.000,00 pelos danos morais sofridos.
“A presença afetiva dos pais é fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças. O abandono afetivo pode perpetuar-se ao longo de gerações, com crianças negligenciadas emocionalmente repetindo esse padrão quando se tornam pais. Romper esse ciclo é essencial para a construção de famílias mais saudáveis”, finaliza Paiva.
O Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), propõe tornar o abandono afetivo de filhos um ato ilícito, passível de indenização por danos morais. A proposta inclui alterações no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prevenir e compensar o abandono afetivo, destacando a necessidade de comprovação dos danos emocionais sofridos.
De acordo com o projeto, o Poder Público promoveria campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, com ênfase na responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos. Em maio, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o projeto, que agora aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O debate sobre o abandono afetivo é crucial para a conscientização e mudança de comportamentos. O reconhecimento legal do problema e a possibilidade de indenização por danos morais são passos importantes para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e protegidos. No Dia dos Pais, é essencial refletir não apenas sobre as celebrações, mas também sobre as responsabilidades e o impacto profundo que a presença (ou ausência) dos pais tem na vida dos filhos.
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